Na
tarde de hoje, dia 07/11/2013, o Eminente Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, que compõe a Egrégia CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça, “DEFERIU a
Medida Liminar e Antecipatória” em sede de HABEAS CORPUS impetrado pelo Sr. Dr.
DJACI SILVA DE MEDEIROS, Advogado Criminalista atuante no Estado da Paraíba.
A Ordem de Habeas Corpus demonstrou,
com propriedade, que MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOS (o Marquinhos de
Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e o MARICLÉCIO LEAL DOS SANTOS (o Clécio da
Academia), não concorreram para a morte do “Tiaguinho do Celular” ocorrida em
05/05/2013.
Ao decidir o em. Relator assim se
posicionou: “não encontro razão suficiente para a decretação da prisão
temporária e, muito menos, de sua prorrogação. Nenhum elemento coligido nos
autos estão a indicar a necessidade dessa custódia cautelar, indemonstrado
assim a sua imprescindibilidade para a continuidade das investigações
policiais”.
Disse ainda: “noticiam os autos que
os pacientes (Marquinhos, Márcio e Clécio da Academia) vêm colaborando com as
investigações, prestando declarações perante a autoridade policial a respeito
do referido inquérito. As investigações podiam, perfeitamente, prosseguir, sem
que necessariamente se mantivessem privados de liberdade os pacientes” e que “É
bom que se registre que a prisão temporária não se destina a atender à
comodidade da autoridade policial que representa por sua decretação sem
demonstrar ser ela imprescindível às investigações, com desprezo a outros meios
legais menos gravosos, postos à sua disposição para concluir as investigações”.
Por fim concluiu o Em.
Desembargador: “Seria despiciendo adentrar em maiores detalhes. O ABUSO
COMETIDO contra a liberdade dos pacientes TOCA ÀS RAIAS DO ABSURDO, e já
justificam de pronto, a concessão a liminar perseguida”. “Assim, atento ao intangível
princípio da Razoabilidade, norteador da ação estatal, DEFIRO A MEDIDA
ANTECIPATÓRIA requestada e ORDENO A IMEDIATA SOLTURA dos pacientes (Marquinhos,
Márcio e Clécio da Academia), salvo se por al estiverem segregados”.
Com essa r. Decisão Monocrática o
eminente Relator do HC 2000485-21.2013.815.0000, Des. Joás de Brito Pereira
Filho acatou os argumentos levados ao Egrégio TJPB pelo Ilustre Dr. DJACI SILVA
DE MEDEIROS para que assimpossam o MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RAMOS (o
Marquinhos de Marquinha), o MÁRCIO DE SOUZA SILVA e o MARICLÉCIO LEAL DOS
SANTOS (o Clécio da Academia) ter as suas respectivas liberdades
restabelecidas.
Djaci Medeiros ADVOCACIA com NfAGORA
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