Não apenas eu mas como vários florestenses estão sendo perturbados com bombas juninas ao longo desta semana, o que é comum ao aproximar da época de São João, mas o que poucos sabem é que esta ação pode ser considerada crime pelo ART.42 do código penal brasileiro.
É verdade que ninguém dá valor para este tipo de coisa, muitas vezes quem propaga barulho não está nem aí para aqueles que estão ao seu redor por acreditar piamente que ninguém terá coragem para denunciar a polícia. Acontece que fazer barulho excessivo independentemente do horário é tido como uma contravenção penal.
Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:
ART.42 – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
- I – com gritaria ou algazarra;
- II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece. Quem sabe estas pessoas não dêem uma lida neste texto e passem a ter um pouco mais de respeito pelo próximo.
Classificação das bombas juninas REPRODUÇÃO - #Fica a dica florestenses |
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